Magna Concursos
611691 Ano: 2010
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SERPRO
As obrigações tributárias dividem-se em principais e acessórias. Segundo o Código Tributário Nacional, art. 113 § 2.°, obrigação acessória é a obrigação do contribuinte de fazer ou não determinado ato no interesse da entidade tributante, como, por exemplo, apresentar declarações, preencher guias ou escriturar livros fiscais. Especificamente quanto à obrigação de manutenção de escrita fiscal, julgue o item seguinte.
Quando não há período expressamente previsto, os livros fiscais são somados no último dia de cada mês.
 

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