A responsabilidade pela evicção consiste na garantia
instituída em favor do contratante que venha a perder a coisa
adquirida por meio de contrato oneroso comutativo ou
oneroso aleatório, em virtude de direito de terceiro anterior
ao contrato. Essa garantia é inerente aos contratos, não sendo
aplicável na aquisição de bens em hasta pública.