O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou ação de improbidade administrativa contra Carlos e demais pessoas. Em sua defesa, Carlos alegou não ser parte legítima para figurar no polo passivo da ação, por não ser agente público. Vale salientar que Carlos exerce, sem remuneração e de forma transitória, função pública em determinada autarquia do mesmo Estado. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992), Carlos
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