O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
deverá ser progressivo em razão do valor do imóvel.
deverá ter alíquotas diferentes em razão do uso do imóvel.
terá as suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.
será progressivo no tempo em caso de não utilização conforme as regras de zoneamento municipal.
poderá ter alíquotas diferentes em razão da localização do imóvel.
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