99114
Ano: 2001
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DP-DF
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DP-DF
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Internação (Art. 121 a 125)
Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Um indivíduo praticou novo ato infracional quando cumpria medida socioeducativa de semiliberdade. Nessa situação, a regressão à medida de internação deverá ser precedida da oitiva prévia do adolescente infrator, em observância ao princípio da ampla defesa.
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