“O Direito Penal possui natureza subsidiária, de modo que só deve ser acionado quando outros ramos do Direito não sejam suficientes para a proteção dos bens jurídicos envolvidos”. O texto acima traz a definição do princípio da:
“O Direito Penal possui natureza subsidiária, de modo que só deve ser acionado quando outros ramos do Direito não sejam suficientes para a proteção dos bens jurídicos envolvidos”. O texto acima traz a definição do princípio da: