X, devedor solidário de seu sócio Y, em ação de obrigação de dar, apresenta recurso solitário, elaborado por seus advogados, com fundamentos jurídicos que atendem aos interesses do litisconsorte.
Nesse caso, o recurso interposto
X, devedor solidário de seu sócio Y, em ação de obrigação de dar, apresenta recurso solitário, elaborado por seus advogados, com fundamentos jurídicos que atendem aos interesses do litisconsorte.
Nesse caso, o recurso interposto