De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, as empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. Estas normas estabelecerão:
I. Classificação das empresas, segundo o número de empregados, e a natureza do risco de suas atividades.
II.O número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique.
III.A qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho.
Estão CORRETOS: