- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioRoubo (art. 157)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioExtorsão (art. 158)
“Tício entrou no ônibus, apontou um revólver para o
passageiro Caio e disse: ‘Passe o dinheiro’. Caio, de imediato,
entregou uma nota de 2 (dois) reais a Tício. Em seguida, Tício
desceu do ônibus, entrou em um bar e bebeu uma pinga.
Pagou a cachaça com a nota de 2 (dois) reais e, em seguida, foi
preso pela polícia.” A conduta de Tício configura crime