- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Aborto (art. 124 e 125)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaPericlitação da Vida e da Saúde (arts. 130 ao 136)
- Teoria Geral do CrimeClassificação dos CrimesQuanto ao Resultado Perseguido
Sobre os crimes da Parte Especial do Código Penal, analise as afirmativas a seguir, marque V para as verdadeiras e F
para as falsas.
( ) O “aborto com consentimento” da gestante constitui exceção à teoria monística adotada pelo Código Penal. ( ) Sob a mesma rubrica, o legislador tipificou dois modelos distintos de lesão corporal: a grave e a gravíssima. Segundo o Código Penal, a perda ou inutilização de membro, sentido ou função, devidamente atestada em laudo pericial, é classificada como lesão grave. ( ) O crime de perigo de contágio venéreo se consuma com a prática da relação sexual ou de ato libidinoso, independentemente do efetivo contágio que, se ocorrer, será simples exaurimento do delito. ( ) No crime de difamação, não é admitida a exceção da verdade.
A sequência está correta em
( ) O “aborto com consentimento” da gestante constitui exceção à teoria monística adotada pelo Código Penal. ( ) Sob a mesma rubrica, o legislador tipificou dois modelos distintos de lesão corporal: a grave e a gravíssima. Segundo o Código Penal, a perda ou inutilização de membro, sentido ou função, devidamente atestada em laudo pericial, é classificada como lesão grave. ( ) O crime de perigo de contágio venéreo se consuma com a prática da relação sexual ou de ato libidinoso, independentemente do efetivo contágio que, se ocorrer, será simples exaurimento do delito. ( ) No crime de difamação, não é admitida a exceção da verdade.
A sequência está correta em