- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
Manoel possuía um terreno de 25.000 m2 , que foi invadido por 110 possuidores, que permaneceram no imóvel pelo prazo de 6 anos. Manoel ajuizou uma ação de reintegração de posse. Os moradores alegaram e comprovaram, em contestação, a presença dos requisitos da usucapião especial urbana.
Considerando a disciplina constante do Estatuto da Cidade, deveria o juiz declarar o pedido de reintegração de posse
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Analista do Ministério Público - Área Jurídica
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