Considera-se poluente, conforme estabelecido do Decreto n.º 8.468/76, toda e qualquer forma de matéria ou energia lançada ou liberada nas águas, no ar ou no solo:
I. com intensidade e em quantidade em desacordo com os referidos padrões de condicionamento e projeto.
II. com características e condições em desacordo com os padrões de qualidade do meio ambiente;
III. por fontes de poluição e condições de lançamentos ou liberação, em desacordo com os padrões de acondicionamento e projetos estabelecidos nas mesmas prescrições.
É verdadeiro apenas o que se afirma em