Criado por meio de medida provisória e regulamentada por meio da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, o chamado Programa de Participação em Resultados (PPR) tem servido de a um novo tipo de acordo coletivo entre empregados e empregadores, implicando em mudanças na remuneração dos empregados e, ao mesmo tempo, reduzindo encargos patronais. A participação nos lucros ou resultados possui vários atrativos para as empresas, tais como prevalência dos resultados na remuneração e fortalecimento do espírito de parceria com os empregados. Com relação à economia fiscal e trabalhista desta participação, para as empresas:
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Analista - Administração de Pessoas e Processos
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