Tratando-se do controle do contrato administrativo está correto afirmar-se:
Não há possibilidade de alteração unilateral do contrato, para sua melhor adequação ao interesse público.
O poder de controle por parte da Administração retira do particular contratante a autonomia de execução mesmo dentro das cláusulas avençadas.
Fica sempre a cargo da Administração, ainda que as partes silenciem a respeito na redação de suas cláusulas.
Não existe possibilidade da Administração intervir na obra ou serviço contratado, assumindo provisória ou definitivamente a sua execução, com utilização dos materiais, pessoal e equipamento da empresa.
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