“Marcos adquiriu um veículo importado; ao tentar emplacá-lo, verificou que o receptáculo destinado a colocação da placa de identificação no veículo era menor que o padrão estabelecido pelo CONTRAN.” Nesses casos, poderá ser autorizado, desde que devidamente justificado pelo seu fabricante ou importador, a redução, no comprimento da placa, de até: