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Respondida
1081626
Ano:
2009
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Banca:
TRT-2
Orgão:
TRT-2
Provas:
Juiz do Trabalho
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Dissídio individual e dissídio coletivo
Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
Segundo previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, na audiência, ao término da instrução processual o juiz deve:
A
Renovar a proposta conciliatória e, se infrutífera esta, conceder às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para razões finais, designando o julgamento para outra data.
B
Renovar a proposta conciliatória e, se infrutífera esta, conceder às partes o prazo de dez minutos sucessivos para razões finais e, ao final, designar data de julgamento, salvo se o feito tramitar pelo rito sumaríssimo, quando o julgamento será proferido de imediato.
C
Conceder a cada parte o prazo de dez minutos para razões finais, renovar a proposta conciliatória e, se infrutífera esta, proferir o julgamento de imediato, independentemente do rito pelo qual tramita o processo.
D
Conceder a cada parte o prazo de dez minutos para razões finais em se tratando de rito ordinário e cinco minutos em se tratando de rito sumaríssimo, renovar a proposta conciliatória e, se infrutífera esta, proferir o julgamento de imediato, independentemente do rito pelo qual tramita o processo.
E
Conceder a cada parte o prazo de dez minutos para razões finais em se tratando de rito ordinário e cinco minutos em se tratando de rito sumaríssimo, renovar a proposta conciliatória e, se infrutífera esta, designar data de julgamento, salvo se o feito tramitar pelo rito sumaríssimo, quando o julgamento será proferido de imediato.
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