Uma entidade sem fins lucrativos que se dedica à educação profissional na modalidade de aprendizagem profissional sofreu uma fiscalização trabalhista porque foi detectado que a instituição possui 100 empregados e 1 aprendiz. Ademais, foi verificado que o empregador recolhe valor menor de FGTS para aprendiz em relação aos demais empregados.
De acordo com os fatos narrados e a previsão contida na lei de regência.