Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, em forma digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas, tais como serem assinados digitalmente pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado e, quando exigível por legislação específica, serem autenticados no(a):