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Respondida
2735209
Ano:
2005
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
UFRJ
Orgão:
SEFAZ-AM
Provas:
Técnico da Fazenda Estadual
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Obrigação Tributária
Fato Gerador (arts. 114 ao 118)
Considerando as regras do Código Tributário Nacional, é INCORRETO afirmar que:
A
a vigência, no espaço e no tempo da Legislação Tributária, rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral;
B
o emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido;
C
a obrigação acessória é decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos;
D
o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em legislação tributária;
E
as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
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