Uma entidade recebeu um terreno como subvenção governamental para uso em seus negócios. O valor nominal do terreno era de R$40.000, enquanto o seu valor justo era de R$60.000.
No Balanço Patrimonial da entidade, o terreno foi reconhecido como Ativo Imobilizado.
Considerando que a entidade optou por não reconhecer a contrapartida do terreno em seu ativo, a entidade reconheceu a contrapartida como
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