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2419020 Ano: 2011
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: IF-ES
Orgão: IF-ES
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A Norma Regulamentadora Nº 10 (NR-10), Segurança em instalações e serviços em eletricidade, define que a medida de proteção coletiva prioritária é a desenergização elétrica. Ainda segundo a NR-10, uma instalação somente será considerada desenergizada e liberada para trabalho mediante procedimentos apropriados, que obedeçam a uma determina sequência. Considerando os itens abaixo, numerados de I a IX, assinale a opção que corresponde à sequência desses procedimentos prescrita pela NR-10.

I. Comunicação e anuência da concessionária de energia elétrica para realização do serviço.

II. Constatação de ausência de tensão.

III. Impedimento de reenergização.

IV. Instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

V. Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores do circuito.

VI. Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada.

VII. Seccionamento.

VIII. Utilização, pelos trabalhadores, de EPIs (equipamentos de proteção individual) adequados ao risco de choque elétrico.

IX. Verificação da previsão meteorológica quanto à possibilidade de tempestade elétrica.

 

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