De acordo com a obra Direito Administrativo Brasileiro, de Hely Lopes Meirelles, entidade é pessoa jurídica, pública ou privada e órgão é elemento despersonalizado incumbido da realização das atividades da entidade a que pertence, através de seus agentes. Quanto à classificação das entidades, são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou. Funcionam e operam na forma estabelecida na lei instituidora e nos termos de seu regulamento. Podem desempenhar atividades educacionais, previdenciárias e quaisquer outras outorgadas pela entidade estatal matriz, mas sem subordinação hierárquica, sujeitas apenas ao controle finalístico de sua administração e da conduta de seus dirigentes.
O excerto acima versa sobre as: