“Um excelente chef de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”. Com esta, entre outras frases, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, sustentou seu voto, em junho de 2009, para eliminar a obrigatoriedade do diploma de curso superior em Jornalismo para obtenção do registro profissional no Ministério do Trabalho. A partir da decisão do STF, a legislação requer, para o exercício da profissão: