Magna Concursos
1659768 Ano: 2010
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sorocaba-SP
Provas:
A Lei n.º 4.812/95 que disciplina a proteção, o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo do município de Sorocaba, determina "que o corte ou a derrubada de árvore nativa isolada de porte ou aquelas plantadas em áreas de domínio publico se subordinam às seguintes providências":
I. quando o diâmetro das árvores for inferior a 15 cm (quinze centímetros), será dispensada a exigência de apresentação das duas vias da planta baixa, contanto que se proceda a prévia vistoria "in loco", a cargo de técnico instituído e treinado para este fim;
II. obtenção de licença especial em se tratando de árvore com o diâmetro de tronco ou caule igual ou superior a 10 cm (dez centímetros), qualquer que seja a finalidade do procedimento;
III. para obtenção de licença especial em em se tratando de árvore com o diâmetro de tronco ou caule igual ou inferior a 10 cm (dez centímetros), qualquer que seja a finalidade do procedimento, o proprietário deverá requerer à Prefeitura, justificando o pedido e anexando duas vias de planta baixa, em que estão indicadas as árvores que pretende abater;
IV. quando o das árvores for inferior a 10 cm (dez centímetros), será exigida a apresentação das duas vias da planta baixa, sem a necessidade de vistoria "in loco", tendo em vista tratar-se de árvore de pequeno porte.
É verdadeiro apenas o que se afirma em
 

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