Segundo o Código Ambiental do Município de Gaspar ficam vedadas, EXCETO:
A queima ao ar livre de materiais que comprometam de alguma forma o meio ambiente ou a sadia qualidade de vida.
A emissão de odores que possam criar incômodos à população.
A emissão visível de poeiras, névoas e gases, excetuando-se o vapor d`água, em qualquer operação de britagem, moagem e estocagem.
A emissão de fumaça preta acima de 5 % (cinco por cento) da Escala Ringelman, em qualquer tipo de processo de combustão, exceto durante os 2 (dois) primeiros minutos de operação, para os veículos automotores, e até 5 (cinco) minutos de operação para outros equipamentos.
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