João, ocupante do cargo de assistente em administração da Ufac, analisando os termos da Lei 11.091/2005, realizou algumas anotações importantes sobre a estrutura do plano de carreira, o ingresso no cargo e seu desenvolvimento e o enquadramento. De acordo com seus apontamentos:
I - Os percentuais do Incentivo à Qualificação são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão;
II - o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira é de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício;
III - O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional;
IV - O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada.
Sobre os apontamentos de João, é correto afirmar que: