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Respondida
961711
Ano:
2017
Disciplina:
Legislação Municipal
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Marília-SP
Provas:
Procurador Jurídico
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São Paulo
Marília-SP
Lei Complementar 158/1997: Código Tributário do Município de Marília
Em compra e venda de imóvel situado no município de Marília, a base de cálculo do ITBI devido será
A
equivalente ao valor venal atribuído ao imóvel para fins de lançamento do IPTU no exercício imediatamente anterior àquele em que for realizado o negócio jurídico.
B
equivalente ao valor pactuado no negócio jurídico ou o valor venal atribuído ao imóvel para fins de lançamento do IPTU no exercício vigente, se este for superior, conforme lei municipal em vigor.
C
equivalente ao valor venal atribuído ao imóvel para fins de lançamento do IPTU, conforme média apurada nos últimos cinco anos que antecedem o exercício em curso.
D
equivalente ao valor declarado pelas partes perante oficial de registro, independentemente do valor de fato pactuado no negócio jurídico, respeitando-se a livre iniciativa.
E
obrigatoriamente equivalente ao valor considerado para lançamento do IPTU, considerando a competência tributária municipal na matéria.
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