O Código de Ética do Nutricionista é um conjunto de diretrizes que estabelece boas práticas no exercício da profissão. Essas normas têm o objetivo de esclarecer, informar e guiar os nutricionistas nas tomadas de decisão referentes à conduta profissional.
No contexto do exercício profissional, o nutricionista pautará sua prática nas responsabilidades que seguem, referentes às Responsabilidades Profissionais:
I - Art. 9º. É direito do nutricionista a garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, conforme estabelecido na legislação de regulamentação da profissão e nos princípios firmados neste Código.
II - Art. 10. É direito do nutricionista recusar-se a exercer sua profissão em qualquer instituição onde as condições de trabalho não sejam adequadas, dignas e justas ou possam prejudicar indivíduos, coletividades ou a si próprio, comunicando oficialmente sua decisão aos responsáveis pela instituição e ao Conselho Regional de Nutricionistas de sua jurisdição e respectiva representação sindical.
III - Art. 11. É direito do nutricionista pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por legislações vigentes ou pela sua respectiva e competente entidade sindical.
IV - Art. 12. É direito do nutricionista ajustar e aceitar propostas e situações incompatíveis com suas atribuições ou que se configurem como desvio de função em seu contrato profissional.
V - Art. 13. É direito do nutricionista rejeitar quaisquer serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos.
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