- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
João da Silva, submetido à situação de premente necessidade, celebrou negócio jurídico com terceira
pessoa, obrigando-se à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. À luz
do Código Civil, essa situação hipotética configura defeito do negócio jurídico denominado