Todo e qualquer dano ambiental constitui o passivo ambiental que, segundo a lei 6938/81, complementada pela 9605/98, de Crimes Ambientais, deve ser recuperado pelo poluidor, independente de existência de culpa. No caso do passivo ambiental criado pelas atividades de uma empresa, as pessoas jurídicas da mesma serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente. O passivo ambiental pode ser de tipo administrativo ou de tipo físico. São exemplos de passivo ambiental administrativo: