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2822944 Ano: 2022
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: Consulplan
Orgão: PTI

De acordo com a nova redação do Art. 19 da Lei nº 8.213/1991, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do Art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Para que uma lesão ou moléstia seja considerada acidente do trabalho, é necessário que haja entre o resultado e o trabalho uma ligação, ou seja, que o resultado danoso tenha origem no trabalho desempenhado e em função do serviço. Consideram- se ou equiparam-se a acidente do trabalho:

I. Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

II. Doença degenerativa, inerente a grupo etário, mesmo que não produza incapacidade laborativa.

III. Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; dentre outros.

IV. Doença endêmica adquirida por segurado que assim comprove que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

V. Acidente ligado ao trabalho, desde que tenha sido a causa única, acarrete diretamente na morte do segurado, na redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

VI. O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este.

Está correto o que se afirma apenas em

 

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