Uma das tendências marcantes do pensamento moderno é a convicção generalizada de que o verdadeiro fundamento de validade do direito, em geral, e dos direitos humanos, em particular, já não deve ser procurado na esfera sobrenatural da revelação religiosa, tampouco em uma abstração metafísica. Se o direito(d) é(d) uma criação humana, o seu valor deriva, justamente, daquele que o criou, o que significa que esse fundamento não é outro, senão o próprio homem, considerado em sua dignidade substancial de pessoa, diante da qual as especificações individuais e grupais são sempre secundárias.
Fábio Comparato. Fundamento dos direitos humanos. Internet: <www.dhnet.org.br> (com adaptações).
Dado o desenvolvimento das ideias no trecho de texto acima, é correto afirmar que a partícula “Se”, que inicia o segundo período,
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