A Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012, popularmente conhecida como Novo Código Florestal, traz em seu Art. 8º que a “intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei”.
Não são consideradas atividades de baixo impacto ambiental: