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Respondida
1666256
Ano:
2017
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
UFMT
Orgão:
Pref. Cáceres-MT
Provas:
Auditor de Tributos
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Obrigação Tributária
Solidariedade (arts. 124 e 125)
De acordo com as normas vigentes sobre solidariedade tributária passiva, é
INCORRETO
afirmar:
A
As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas.
B
A solidariedade tributária passiva não comporta benefício de ordem, pois qualquer um dos devedores pode responder pela obrigação.
C
São solidariamente obrigadas as pessoas expressamente designadas por lei, contrato ou instrumento jurídico equivalente.
D
A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
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