I – O plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, deve ser executado em todos os municípios, mediante aprovação da Câmara de Vereadores.
II – Para fins de desapropriação, a declaração de necessidade pública, utilidade pública ou de interesse social pode atingir qualquer bem e recair sobre patrimônio particular ou público.
III – Quando se tratar de desapropriação de bens públicos pela União, Estados-membros e municípios, necessária é a observância da hierarquia política entre as referidas entidades políticas, dispensando-se a autorização legislativa.
IV – São meios de intervenção na propriedade privada a desapropriação, a servidão administrativa, a ocupação definitiva, a requisição temporária e a limitação urbana.
V – Para fins de reforma agrária, a declaração de interesse social do imóvel se dá por decreto, o qual autoriza a União a propor a ação de desapropriação.