Analisando o usufruto, previsto no Código Civil, é correto dizer que:
o usufruto pode ser transferido por alienação, assim como o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
o usufruto pode recair somente em um bem, móvel ou imóvel, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
o usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
o usufrutuário tem direito à posse, ao uso e à administração dos bens, mas não tem direito à percepção dos frutos.
o usufrutuário não pode usufruir em pessoa, nem mediante arrendamento, o prédio.
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