O Código de Obras do Município de Campo Belo/MG, Lei Complementar nº 87/2010, estabelece no Capítulo V alguns critérios e dimensões mínimas de segurança a serem estabelecidas nas edificações do Município.
De acordo com o art. 48, o pé direito mínimo que os compartimentos destinados a garagens de edificações residenciais unifamiliares DEVEM atender é de: