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Respondida
539515
Ano:
2013
Disciplina:
Direito do Trabalho
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-5
Provas:
Técnico Judiciário - Área Administrativa
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Contrato de Trabalho
Cessação do contrato de emprego
Extinção do Contrato de Trabalho
Aviso Prévio
A CLT regulamenta o instituto do aviso prévio, que
A
é um ato bilateral, ou seja, só é válido se houver o aceite da outra parte, mas apresenta prazos distintos e formalidades diversas em relação à figura de quem comunica a intenção de rescisão contratual.
B
é um ato meramente unilateral, visto que se trata de comunicação que o empregador deve fazer ao empregado no sentido de que o contrato será rescindido, não sendo aplicado ao empregado que pretende pedir demissão.
C
a falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo de aviso, garantida sempre a integração desse período no tempo de serviço.
D
o valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado, salvo se houver uma convenção coletiva de trabalho estipulando essa hipótese.
E
dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o prazo, não cabendo reconsideração do ato, mesmo que essa ocorra na fluência do prazo.
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