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Respondida
1465877
Ano:
2007
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
UFPB
Orgão:
MPE-PB
Provas:
Analista Ministerial - Direito
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Código Penal
Crimes Contra a Dignidade Sexual
Crimes Contra a Liberdade Sexual (arts. 213 ao 216-A)
Violação Sexual Mediante Fraude (art. 214)
De acordo com o art. 216 do Código Penal, o crime de atentado ao pudor mediante fraude consiste em:
A
Ter conjunção carnal com mulher mediante fraude
B
Induzir alguém, mediante fraude, a praticar ou submeter-se à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
C
Induzir alguém, mediante fraude, a praticar ou submeter-se à prática de conjunção carnal diversa do ato libidinoso.
D
Induzir alguém, mediante fraude, a praticar ou presenciar ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
E
Praticar ato libidinoso com mulher, mediante fraude.
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