- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
A Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O Capítulo V, que dispõe sobre crimes contra o meio ambiente, na Seção I, Dos Crimes contra a Fauna, no Art. 29 - Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestres, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização competente, ou em desacordo com a obtida, determina a pena de