- Código PenalCrimes Contra a Fé PúblicaFalsidade DocumentalFalsificação de Documento Público (art. 297)
Considere:
I. Carta dirigida ao chefe de repartição pública.
II. Cheque.
III. Testamento particular.
IV. Livro Mercantil.
Equiparam-se a documento público, para os efeitos penais, os indicados APENAS em
I. Carta dirigida ao chefe de repartição pública.
II. Cheque.
III. Testamento particular.
IV. Livro Mercantil.
Equiparam-se a documento público, para os efeitos penais, os indicados APENAS em