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Respondida
470475
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-1
Provas:
Juiz do Trabalho
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Execução trabalhista
Em relação à execução contra a Fazenda Pública no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:
A
É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente / requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.
B
Os créditos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei como de pequeno valor.
C
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, em sede de precatório, tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo.
D
O sequestro de verbas públicas para a satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.
E
Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa da formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.
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