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3707964 Ano: 2025
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: FGV
Orgão: TJ-TO
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Gabriela, maior de idade e regularmente identificada em seus documentos civis com o nome “Gabriela Silva Souza”, compareceu ao cartório de registro civil com o objetivo de alterar seu prenome para “Isadora”, alegando razões pessoais e de identidade subjetiva. O pedido foi deferido e o novo assento lavrado. Seis meses depois, Gabriela, agora identificada como Isadora, solicitou novo pedido extrajudicial ao mesmo cartório para retomar o nome anterior. O oficial indeferiu o pedido, afirmando que somente decisão judicial poderia permitir nova modificação. Inconformada, Gabriela questionou a exigência, argumentando que se tratava de exercício legítimo da sua autonomia da vontade.
Com base na legislação vigente e no entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, é correto afirmar que:
 

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