Gabriela, maior de idade e regularmente identificada em seus
documentos civis com o nome “Gabriela Silva Souza”, compareceu
ao cartório de registro civil com o objetivo de alterar seu prenome
para “Isadora”, alegando razões pessoais e de identidade
subjetiva. O pedido foi deferido e o novo assento lavrado. Seis
meses depois, Gabriela, agora identificada como Isadora, solicitou
novo pedido extrajudicial ao mesmo cartório para retomar o nome
anterior. O oficial indeferiu o pedido, afirmando que somente
decisão judicial poderia permitir nova modificação. Inconformada,
Gabriela questionou a exigência, argumentando que se tratava de
exercício legítimo da sua autonomia da vontade.
Com base na legislação vigente e no entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, é correto afirmar que:
Com base na legislação vigente e no entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, é correto afirmar que: