Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Guarulhos-SP
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Disposições Gerais (Art. 112 a 114)
A sanção aplicada ao adolescente autor de ato infracional é diferenciada daquela imposta a pessoa imputável, maior de dezoito anos. O atendimento especial para o adolescente, justificado pela sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, não descaracteriza o processo de responsabilização que emerge das práticas delituosas. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esse segmento responde pelos atos infracionais praticados através das medidas protetivas ou socioeducativas. Conforme estabelecido pelo ECA, ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas específicas de proteção; já a indicação de medida socioeducativa a ser aplicada ao adolescente autor de ato infracional (art.112, § 1°) levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e