Determinada entidade, vinculada a uma IFES, realizou convênio institucional em que foram viabilizadas, por essa IFES, passagens aéreas para participação dos dirigentes daquela entidade em eventos. Consta do relatório da auditoria institucional a falta de comprovantes de aquisição de tais passagens aéreas.
Sob o entendimento da Lei nº 8.112/90, a recomendação da auditoria, expressa em relatório,