A Lei Orgânica do Município de Santa Rosa pode
ser emendada mediante proposta de um terço de
Vereadores e do Prefeito. Em qualquer destes casos, a
proposta será discutida e votada em duas sessões,
dentro de sessenta dias a contar de sua apresentação
ou recebimento, respeitado o interstício mínimo de dez
dias entre as sessões e, ter-se-á por aprovada, quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de: