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Respondida
1020237
Ano:
2006
Disciplina:
Direito do Trabalho
Banca:
ESAF
Orgão:
MTE
Provas:
Auditor-Fiscal do Trabalho
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Contrato de Trabalho
Extinção do Contrato de Trabalho
Seguro-Desemprego
O benefício do seguro-desemprego
A
também tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, sendo que tal previsão legal não constava no texto originário que regula tal programa.
B
será equivalente, considerando o mínimo e o máximo de três a seis parcelas, respectivamente, ao salário mínimo vigente, quando visar a prover a assistência financeira ao trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido à condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
C
não é devido aos que percebam qualquer benefício previdenciário, porquanto não deve servir de
plus
remuneratório.
D
poderá ser convertido em indenização do equivalente em dinheiro, cujo recurso deverá provir do Fundo de Amparo ao Trabalhador, caso o empregador não forneça as guias necessárias e o trabalhador comprove perante o órgão competente sua situação de desemprego, além do preenchimento dos demais requisitos legais.
E
poderá ser usufruído pelos herdeiros ou sucessores do segurado, caso a morte deste último sobrevenha quando em curso o recebimento das parcelas reconhecidas como devidas.
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