Às Câmaras Criminais Isoladas são competentes para processar e julgar:
I - As ações penais e os procedimentos pré-processuais de sua competência originária.
II - Os pedidos de desaforamento e as correições parciais.
III - Os embargos de declaração opostos a seus acórdãos e os agravos de decisões de seu presidente e do Relator.