Julgue o item subsequente.
O registro dos alimentos no órgão competente exclui a necessidade de registro para outras finalidades além da exposição à venda ou entrega ao consumo, conforme o Artigo 3º do Decreto-Lei 986/69.
O registro dos alimentos no órgão competente exclui a necessidade de registro para outras finalidades além da exposição à venda ou entrega ao consumo, conforme o Artigo 3º do Decreto-Lei 986/69.