- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)
- Teoria Geral do CrimeCulpabilidade
Em junho de 2025, Lucas difamou Matheus, imputando-lhe fato
ofensivo à sua reputação. Registre-se, contudo, que, ao tempo da
ação, o agente, por força de doença mental, era inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Lucas:
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Lucas: